O "Habite-se" é um documento emitido pela prefeitura que atesta a conclusão de uma obra e sua conformidade com as normas e regulamentos municipais. No contexto de regularização de imóvel, o Habite-se é a etapa final e crucial para legalizar uma edificação que foi construída ou reformada sem a devida aprovação municipal. Ele certifica que a propriedade está apta para ser habitada e utilizada de acordo com sua finalidade.
O que é o Habite-se na Regularização?
Quando um imóvel existe de fato, mas não de direito (ou seja, não possui a documentação que comprove sua existência legal perante a prefeitura), o processo de regularização visa adequá-lo às exigências urbanísticas e edilícias vigentes. O Habite-se, nesse cenário, é a comprovação de que o imóvel, mesmo que construído anteriormente, agora cumpre todas as condições de segurança, higiene, habitabilidade e acessibilidade impostas pelo município.
Principais Normas e Referências:
A regularização de imóveis e a emissão do Habite-se são regidas por uma hierarquia de normas, sendo as municipais as mais específicas para a execução:
Passo a Passo para Obtenção do Habite-se na Regularização:
A obtenção do Habite-se para regularização é um processo que envolve diversas etapas, exigindo a contratação de profissionais habilitados e a apresentação de uma série de documentos e projetos. Embora os detalhes possam variar ligeiramente entre os municípios, os passos gerais são os seguintes:
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Levantamento e Análise da Situação Atual do Imóvel:
- Contratação de Profissional Habilitado: Um arquiteto ou engenheiro civil é essencial nesta fase. Ele fará o levantamento topográfico e arquitetônico do imóvel, medindo a área construída e comparando-a com as informações existentes (se houver) na prefeitura ou no cartório de registro de imóveis.
- Identificação de Irregularidades: O profissional analisará o imóvel à luz do Código de Obras e do Plano Diretor municipal, identificando as desconformidades (áreas construídas a mais, recuos irregulares, falta de acessibilidade, etc.).
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Elaboração dos Projetos de Regularização:
- Projeto Arquitetônico "As Built": O profissional elaborará um projeto arquitetônico que representa a edificação como ela realmente está construída ("as built").
- Projetos Complementares (se necessário): Dependendo da complexidade e tamanho do imóvel, podem ser exigidos projetos de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, estruturais, prevenção e combate a incêndio, acessibilidade, etc., todos de acordo com as normas atuais.
- Memorial Descritivo: Documento que detalha as características da edificação, materiais utilizados e soluções construtivas.
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Aprovação dos Projetos na Prefeitura:
- Protocolo do Pedido de Regularização: Os projetos e documentos serão protocolados na prefeitura para análise dos órgãos competentes (secretarias de urbanismo, obras, meio ambiente, etc. a depender da complexidade da obra).
- Análise e Exigências: A prefeitura analisará os projetos e poderá emitir exigências (pedidos de correção ou complementação de informações).
- Pagamento de Taxas e Multas: Para regularizar o imóvel, geralmente são devidas taxas de análise e, em muitos casos, multas pela construção ou reforma irregular.
- Aprovação do Projeto: Uma vez que todas as exigências são cumpridas e as taxas pagas, o projeto de regularização é aprovado, e um alvará de regularização pode ser emitido (em algumas prefeituras).
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Vistoria e Emissão do Habite-se:
- Solicitação de Vistoria: Após a aprovação do projeto e, em alguns casos, a execução de pequenas adequações exigidas pela prefeitura, o profissional ou proprietário solicita a vistoria final.
- Vistoria Municipal: Fiscais da prefeitura irão ao local para verificar se a obra está em conformidade com o projeto aprovado e as normas vigentes.
- Emissão do Habite-se: Se tudo estiver de acordo, a prefeitura emitirá o Auto de Conclusão de Obra, popularmente conhecido como Habite-se.
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Registro do Habite-se no Cartório de Registro de Imóveis:
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS: Para edificações maiores, é necessário obter a CND do INSS da obra, comprovando a regularidade das contribuições previdenciárias da mão de obra.
- Averbação na Matrícula do Imóvel: Com o Habite-se e, se for o caso, a CND do INSS, o proprietário deve levar os documentos ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a construção ou a reforma na matrícula do imóvel. Somente após essa averbação, a edificação passa a existir legalmente.
Documentos Comuns para Regularização e Habite-se:
- Cópia da Matrícula do Imóvel atualizada.
- Cópia do IPTU.
- Documentos de identidade do proprietário (RG e CPF).
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelo projeto e pela execução da regularização ou RRT de Levantamento.
- Projetos arquitetônicos "as built".
- Memorial descritivo.
- Comprovante de pagamento de taxas e multas.
- Certidões negativas de débitos (municipais, estaduais e federais, incluindo o INSS para obras maiores).
- Laudos e pareceres técnicos (se exigidos), como o AVCB do Corpo de Bombeiros
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